TJSP - 0006463-11.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006463-11.2025.8.26.0477 (processo principal 1020320-15.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Nos termos do art. 82, § 3ª da Lei 15.109 de 16/03/2025, o advogado exequente fica isento de adiantar as custas processuais, ficando estas, por conta do executado.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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