TJSP - 0000308-78.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000308-78.2025.8.26.0222 (processo principal 1000139-79.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba – Sicoob Coopecredi - Diego Ornellas Lanca Silvio -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido.
Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Caso infrutífera, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, caso não constem restrições, e a obtenção da última declaração do imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, observando-se Provimento CG 013/2023 e Comunicado CG 240/2023.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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