TJSP - 1000922-76.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Meire Graziela de Lima Francisco (OAB 226203/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000922-76.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caetano Dirceu Romanini - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em virtude da sucumbência, o autor deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:58
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
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19/07/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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