TJSP - 1003531-61.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003531-61.2025.8.26.0597 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Andrea Gomes da Silva - Andréa Gomes da Silva opôs os presentes embargos em face de Rangel Sociedade Individual de Advocacia.
Ocorre que a execução correlata (Processo nº 1002484-52.2025.8.26.0597) foi extinta em razão de homologação de acordo e consequente pagamento do débito, acarretando a perda superveniente do objeto destes embargos, dada sua natureza acessória.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios.
Tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
25/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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