TJSP - 4001624-42.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 83074 Situação: Em aberto.
-
08/09/2025 20:16
Link para pagamento - Guia: 83074, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82572&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
-
08/09/2025 20:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 83074 - R$ 2.890,12
-
08/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60509, Subguia 60008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 464,90
-
04/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60472, Subguia 59971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.054,58
-
01/09/2025 12:36
Link para pagamento - Guia: 60509, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60008&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 60509 - R$ 464,90
-
01/09/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 60472, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59971&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
-
01/09/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 60472 - R$ 3.054,58
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001624-42.2025.8.26.0001/SPAUTOR: MIRIAM PEDRO ARAUJOADVOGADO(A): DANILO ALONSO MAESTRE NETO (OAB SP128140)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para (i) declarar inexigível o débito relativo ao contrato de cartão de crédito MP363366999482689066; (ii) condenar a parte requerida à restituição do valor de R$ 28.876,77, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; (iii) condenar a parte requerida à indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN n. 5.171/2024, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculado até 29/08/2024; (iv) condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente em excluir o nome da Requerente do rol de inadimplentes Serasa, SCPC e Quod.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
A parte requerida deverá comprovar o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, incidirá multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$5.000,00, independentemente de intimação. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:26
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 16:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/06/2025 15:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:32
Determinada a citação
-
12/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:24
Despacho
-
03/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001386-29.2018.8.26.0063
Municipio de Barra Bonita
Pires Servico de Forn. de Dados Cadastra...
Advogado: Tiago Aparecido Nardiello Figueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2018 17:31
Processo nº 1048556-39.2025.8.26.0002
Sandro Ferreira Santos
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:55
Processo nº 0026891-78.2025.8.26.0100
Rosimeire de Oliveira Moreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 20:08
Processo nº 1000015-75.2025.8.26.0486
Maria Aparecida da Silva Ribeiro
Instituto Municipal de Previdencia Socia...
Advogado: Danilo Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 22:35
Processo nº 0006968-77.2022.8.26.0001
Catarina Nunes Santaguida
Multilixo Remocoes de Lixo S/C LTDA
Advogado: Enio Fernando Gomes Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2009 10:23