TJSP - 1022927-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:38
Decisão Determinação
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15/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
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15/09/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022927-18.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ednilson da Conceição de Souza - Fls. 74/76: Autorizo nova tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço de fl. 55 e determino a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à nova tentativa de citação da ré em horários diferentes das já realizadas às fls. 69 e 72, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Ao autor para que recolha as despesas de Oficial de Justiça.
A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil.
Havendo retorno negativo da diligência, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, insta salientar que a categorização de petições com a nomenclatura "Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela" causa tumulto desnecessário aos autos e interfere no correto processamento do feito.
Ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP) -
12/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
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11/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
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11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2025 07:28
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
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01/07/2025 20:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:12
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:08
Mudança de Magistrado
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26/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:03
Juntada de Carta
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26/05/2025 14:02
Juntada de Carta
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26/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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