TJSP - 1046321-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046321-88.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Joaquina Borges de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVIDO A DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTES A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A VALIDADE DOS DÉBITOS REALIZADOS NA CONTA DA AUTORA E (II) DETERMINAR O VALOR ADEQUADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O BANCO NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, JUSTIFICANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO. 4.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI MAJORADA PARA R$ 5.000,00, CONSIDERANDO O IMPACTO DOS DÉBITOS INDEVIDOS NA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA. 5.
PARTE DO RECURSO NÃO FOI CONHECIDA DEVIDO À VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO NA ORIGEM.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO PROVIDO EM PARTE NA PARTE CONHECIDA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA QUANDO OS TRANSTORNOS ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
06/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:36
Recebido o recurso
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14/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:28
Expedição de Carta.
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10/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 13:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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