TJSP - 1013327-65.2021.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013327-65.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Front Offices -
Vistos.
Fl. 295: INDEFIRO a penhora sobre a totalidade do imóvel objeto da lide, haja vista que o instrumento de venda e compra de fls. 63/70 não foram registrados na matrícula do imóvel, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de despesas condominiais.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a penhora sobre o imóvel.
Executados titulares de direitos meramente pessoais porque o compromisso de compra e venda não se encontra registrado na matrícula do imóvel.
Princípio da continuidade registral.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2008806-53.2024.8 .26.0000 Piracicaba, Relator.: Lidia Conceição, Data de Julgamento: 22/04/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2024). (g.n.).
Cabível, entretanto, a penhora sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o bem imóvel, sendo inviabilizada a averbação na matrícula.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação dos titulares do domínio para que apresentem o compromisso de compra e venda.
Impossibilidade.
A exibição de documento ou coisa em poder de terceiro, estranho à relação processual, apenas pode ser requerida em ação própria.
Inteligência do artigo 401 do Código de Processo Civil.
Penhora sobre os direitos decorrentes da aquisição de imóvel por meio de compromisso de compra e venda.
Observância do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil.
Falta de registro do compromisso não impede a penhora de direitos dele decorrentes, pois a possibilidade de constrição do bem não advém da sua regularidade formal, mas sim do seu valor patrimonial.
Entretanto, em observância ao princípio da continuidade registrária, é incabível a averbação da constrição à margem da matrícula, pois não houve prévio registro do compromisso de compra e venda no Oficial de Registro de Imóveis, o que inviabiliza que a constrição tenha efeito "erga omnes" e, impeça de forma eficaz a venda do bem a terceiro.
Intimação dos terceiros promitentes vendedores acerca do impedimento de alienação do bem.
Providência que os agravantes devem requerer ao juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2065547-16.2024.8.26 .0000 Sumaré, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 29/05/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024). (g.n.).
Agravo de instrumento - Ação de exigir contas - Cumprimento de sentença - Pretensão de averbação na matrícula do imóvel da penhora incidente sobre os direitos do compromissário comprador do bem - Impossibilidade ante a ausência de registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, sob pena de violação ao princípio da continuidade registraria - Exegese do art. 237 da Lei 6.015/73 - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23122372220248260000 Mogi das Cruzes, Relator.: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 22/11/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2024). (g.n.).
Isto posto, DEFIRO, com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do compromisso de venda e compra de titularidade dos executados sobre o bem imóvel objeto da matrícula de nº 55.824 do Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls. 257/259).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Dispensada a averbação da penhora, nos moldes da fundamentação supra.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a proprietária "AK3 Empreendimento e Participações Ltda." Intime-se. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP) -
08/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
10/08/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:00
Ato ordinatório
-
17/07/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 02:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 21:18
Ato ordinatório
-
18/06/2023 22:03
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:11
Ato ordinatório
-
12/04/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 17:18
Ato ordinatório
-
11/01/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
18/12/2022 21:10
Juntada de Ofício
-
17/12/2022 01:24
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:30
Ato ordinatório
-
01/12/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 22:08
Suspensão do Prazo
-
09/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 18:29
Ato ordinatório
-
12/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 19:31
Processo Suspenso por 6 meses
-
03/06/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:54
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 15:51
Ato ordinatório
-
20/05/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 15:16
Decisão
-
10/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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