TJSP - 1010537-24.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelina Donini Veiga (OAB 196510/SP) Processo 1010537-24.2023.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Leonilda Barreto de Abreu - Dê-se ciência acerca da expedição do(s) ofício(s), que ficará(ão) à disposição do interessado para impressão e encaminhamento, devendo comprovar a providência nos autos no prazo de quinze (15) dias -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelina Donini Veiga (OAB 196510/SP) Processo 1010537-24.2023.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Leonilda Barreto de Abreu -
Vistos. 1.Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2.Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores de titularidade do falecido junto à Caixa Econômica Federal que, na prática, equivale à sobrepartilha de bens, vez que já houve o processamento do arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento do sr.
P.
A.
B. de A., processo nº 0007607-41.2009.8.26.0037.
Entretanto, a considerar o módico valor atribuído à causa pela requerente, autorizo o processamento sob a forma de alvará judicial. 3.Dispõem os artigos 1º e 2º da Lei 6.858/80: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." "Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional." Assim, providencie a requerente, no prazo de trinta (30) dias, a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social.
Registre-se que referida certidão poderá ser obtida pelo interessado diretamente no site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/), ou pelo aplicativo Meu INSS no celular, sem necessidade, portanto, do comparecimento presencial à qualquer agência do INSS.
Não havendo dependentes habilitados, os saldos são pagos aos herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária (art.1829 do CC). 4.Oficie-se à CEF solicitando informações acerca da existência de saldos de qualquer natureza em nome do falecido e, em caso positivo, os valores atuais e na data do óbito.
O ofício ficará à disposição da interessada para impressão e encaminhamento, devendo ser comprovada a providência nos autos também no prazo de trinta (30) dias. 5.Sem prejuízo, junte a requerente aos autos cópias dos documentos pessoais dos irmãos do falecido, filhos do sr.
Pedro.
Int. -
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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