TJSP - 1004815-76.2023.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:09
Prazo
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26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004815-76.2023.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: Divaldo Cardoso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - mantiveram o Acórdão V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AÇÃO JULGADA EM PARTE PROCEDENTE, NA ORIGEM, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES, COM REPETIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS, E CONDENAR A FINANCEIRA POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00.
ACÓRDÃO COM PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS, PARA DETERMINAR A DOBRA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CONFORME TEMA Nº 929 DO C.
STJ E SUA MODULAÇÃO DE EFEITOS E PARA, À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS, AFASTAR OS DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA R.
SENTENÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO AUTOR.
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1030, II, DO CPC).
DETERMINAÇÃO DE REEXAME DOS REFERIDOS APELOS NO TOCANTE AO DANO MORAL, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NºS 1.197.929/PR E 1.199.782/PR.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, TODAVIA, AFASTAM A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO C.
STJ, SEDIMENTADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 466 E SÚMULA Nº 479 DO STJ, ESTABELECE QUE AS FINANCEIRAS RESPONDEM DE FORMA OBJETIVA PELOS DANOS DECORRENTES DE FORTUITO INTERNO CAUSADOS POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
NESSA ESTEIRA, A FINANCEIRA FOI RESPONSABILIZADA PELO DANO MATERIAL, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO, CUMPRINDO DEVOLVER O INDÉBITO.
PORÉM, NÃO FOI OBRIGADA À INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL, PORQUE NÃO SE CONFIGUROU LESÃO EXTRAPATRIMONIAL À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, EIS QUE NÃO OPERA IN RE IPSA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INICIADOS ENTRE OUTUBRO/2018 E AGOSTO/2020.
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EM JUNHO/2023.
DELONGA NA INSURGÊNCIA.
SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE IMPACTO SIGNIFICATIVO NA SUBSISTÊNCIA E FINANÇAS DO REQUERENTE.
AUSÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO OU EMPREGO DE MEIOS VEXATÓRIOS PARA COBRANÇA DOS DÉBITOS.
QUADRO FÁTICO QUE EVIDENCIA MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE.
DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS.
PRECEDENTE DO C.
STJ E DESTE E.
TJSP.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EM REEXAME PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Augusto Pascon Sanches (OAB: 442741/SP) - Vianete Francisca dos Santos (OAB: 304492/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:19
Acórdão registrado
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25/08/2025 12:28
Julgado virtualmente
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21/08/2025 10:30
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/07/2025 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0466
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22/07/2025 17:14
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 16:35
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/06/2025 09:49
Prazo
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12/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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10/06/2025 13:31
Despacho
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06/05/2025 17:27
Subprocesso Cadastrado
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03/04/2025 14:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 09:43
Prazo
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19/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:04
Vista (Contrarrazões)
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18/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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17/03/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 09:20
Prazo
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19/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/02/2025 19:16
Acórdão registrado
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14/02/2025 18:45
Julgado virtualmente
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11/02/2025 16:31
Julgamento Virtual Iniciado
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07/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
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30/01/2025 11:36
Prazo
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30/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/01/2025 11:06
Despacho
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16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/07/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/07/2024 14:00
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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05/07/2024 00:00
Publicado em
-
04/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Publicado em
-
25/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/06/2024 14:41
Processo Cadastrado
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25/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/06/2024 07:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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