TJSP - 1000321-47.2025.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-47.2025.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elisangela Aparecida de Almeida Lima dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I) REJEITAR as preliminares arguidas pela parte ré.
II) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$427,17 referente à dívida com a Credsystem, cedida à parte ré, em razão da prescrição.
III) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças, seja por e-mail, mensagens de texto, telefone, ou qualquer outro meio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança indevida, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.
IV) DETERMINAR que a parte ré providencie a baixa do nome da autora da plataforma "Quero Quitar" ou de qualquer outra plataforma de negociação de dívidas, bem como de seus cadastros internos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
V) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação.
O valor mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP, parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016.
Os recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
P.I.C. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 68669/BA) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:59
Ato ordinatório
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15/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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