TJSP - 1023861-66.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023861-66.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Maria de Lourdes Calazans Rodrigues Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OBTER ACESSO A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IDENTIFICADOS EM SEU EXTRATO DO INSS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, NÃO CERTIFICADA PELA ICP-BRASIL, E (II) A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CARACTERIZAR O INTERESSE DE AGIR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ASSINATURA ELETRÔNICA DA PROCURAÇÃO NÃO FOI VALIDADA POR CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA ICP-BRASIL, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 4.
PORQUANTO DEVIDA A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DA DEMANDA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A ASSINATURA ELETRÔNICA DEVE SER REALIZADA POR CERTIFICADO DIGITAL CREDENCIADO PELO ICP-BRASIL PARA TER VALIDADE JURÍDICA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 07:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 07:18
Juntada de Mandado
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12/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
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14/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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