TJSP - 0007869-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007869-06.2025.8.26.0562 (processo principal 1011873-06.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Nicolas Vidal dos Santos -
Vistos.
Fls. 46/48 (manifestação do perito): observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros atualizados da Resolução nº 232/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, os honorários periciais devem ser fixados em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), valor que tem sido fixado em casos semelhantes, consoante se verifica da jurisprudência.
A propósito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a realização de perícia contábil e arbitrou os honorários em R$ 2.420,00.
Valor excessivo - Cálculos de baixa complexidade - Honorários periciais que devem observar o disposto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça - Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária para R$ 500,00 (Agravo de Instrumento nº 2236058-18.2022.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Francisco Shintate, v.u., j. em 31 de outubro de 2022).
Intime-se o I.N.S.S. para efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, nos termos do Comunicado CG nº 764/2022 item 3, com comunicação nos autos para possibilitar posterior emissão do MLE em favor do perito.
Prazo: 10 dias.
Com a comprovação do depósito dos honorários periciais intime-se o Sr.
Perito para dar inicio aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP) -
02/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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