TJSP - 0007934-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007934-84.2025.8.26.0405 (processo principal 1024608-28.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Giuliano Pistilli - Itaú Unibanco S.A - - Hanairam Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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