TJSP - 1011760-71.2020.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011760-71.2020.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Banco C6 S/A - Apelado: Luis Antonio Previato - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO PELA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DO INSS, E FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00.
O RECURSO RESTRINGE-SE À INSURGÊNCIA QUANTO AO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADO EM R$ 8.000,00, DEVE SER REDUZIDO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROVA PERICIAL ATESTA QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO PARTIU DE PRÓPRIO PUNHO DO AUTOR, CONFIGURANDO FRAUDE E INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.4.
A COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, CARACTERIZANDO VIOLAÇÃO À DIGNIDADE E ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.5.
O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, SEM RESULTAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.6.
A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 8.000,00 MOSTRA-SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.7.
OS JUROS DE MORA, AINDA QUE DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO EM HIPÓTESES EXTRACONTRATUAIS, PERMANECEM FIXADOS DESDE A CITAÇÃO, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.8.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO PELO ART. 85, § 2º, DO CPC, NÃO COMPORTANDO MAJORAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO GERA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.O DANO MORAL DECORRENTE DE FRAUDE CONTRA BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO E DEVE SER REPARADO.O VALOR DE R$ 8.000,00 É ADEQUADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM HIPÓTESES ANÁLOGAS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, EMBORA DIVERSA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, DEVE SER MANTIDA PARA NÃO AGRAVAR A SITUAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Claudia Aparecida da Silva Precegueiro (OAB: 321378/SP) - Jose Diniz Neto (OAB: 118621/SP) - 3º andar -
04/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:45
Ato ordinatório
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:47
Ato ordinatório
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 16:54
Decisão
-
25/01/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 14:47
Decisão
-
07/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2021 09:31
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:49
Juntada de Decisão
-
19/03/2021 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 17:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 12:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/01/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 12:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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