TJSP - 1004179-05.2021.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004179-05.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 0000714-30.2006.8.26.0428) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Emerson Eduardo dos Santos -
Vistos.
Petição retro: manifeste-se o embargante quanto à impugnação apresentada pela embargada.
Prazo: 10 dias.
Também, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no mesmo prazo acima e sob pena de preclusão (prazo comum), para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA ARAUJO MOURA RODRIGUES (OAB 274918/SP), CRISTIANE GASPARINI DE ALMEIDA SGARBI (OAB 192198/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 12:33
Remetido ao DJE para Republicação
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24/08/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 16:49
Apensado ao processo
-
06/10/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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