TJSP - 1001399-13.2024.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001399-13.2024.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Evandro Silva de Gamarros Me - Magazine Costa -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido inicial é procedente.
Observo, inicialmente, que devidamente citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação, ocorrendo a revelia, nos termos do artigo 20, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo, outrossim, que a parte autora juntou aos autos documentos que conferem solidez à versão por ela apresentada.
Inexistem, assim, nos autos, quaisquer provas que possam abalar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$1.408,13 (um mil, quatrocentos e oito reais e treze centavos), devidamente atualizada a partir da data da propositura da ação (06/12/2024), com incidência de juros da mora, de 1% ao mês, simples, a partir da citação (13/03/2025 - fl.24).
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis, a teor da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado do decisum havido no presente feito, deverá a parte vencedora e interessada, por seu patrono, nos termos do artigo 1.285 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Comunicado CG nº 438/16 e Provimento CG 16/2016, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento julgado.A petição eletrônica, deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento, e ser instruída com as cópias das peças elencadas no § 2º do art. 1.286 das NGCGJ.
Após a formação do incidente (cumprimento de sentença) em apartado, caberá aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente DIGITAL para suas petições.
Estes autos, por sua vez, permanecerão na serventia por 15 dias para extração de cópias, após o que, salvo determinação em contrário, serão arquivados provisoriamente (§ 4º do art. 1.286 das NGCGJ).
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:26
Sentença de Revelia
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31/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:33
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:33:49, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/07/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 09:45:00, CEJUSC(Processual).
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14/07/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:10
Ato ordinatório
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22/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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