TJSP - 1005071-25.2024.8.26.0066
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005071-25.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Laura de Oliveira Beraldo - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – NEOENERGIA PERNAMBUCO -
Vistos. 1.
Em relação à condenação dos morais, verifica-se que a requerida comprovou o pagamento do valor devido (fls. 275/276), com o que concordou a parte autora (fls. 321/322).
Assim, reconheço o pagamento do valor devido, a título de danos morais.
Anote-se. 1.1.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada nos autos às fls. 275/276, em favor do réu, que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário. 1.2.
Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito. 2.
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, a sentença transitada em julgado condenou a parte requerida ao pagamento da referida verba, devendo-se observar, para sua fixação, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil.
Ou seja, os honorários sucumbenciais foram fixados com base nos percentuais ou valores mínimos sugeridos pela tabela da OAB, e não com base apenas no CPC, que prevê um percentual entre 10% a 20% sobre o valor da condenação ou da causa (art. 85, §2º do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor devido com base na tabela de honorários da OAB/SP. 2.
Após, intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias. 3.
Em caso de discordância da requerida ou decorrido o prazo in albis sem pagamento, deverá a parte autora apresentar cumprimento de sentença, a fim de se evitar tumulto processual.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CONRADO MARCIO DO CARMO (OAB 330977/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:54
Deferido em Parte o Pedido
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:25
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:34
Ato ordinatório
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 08:51
Ato ordinatório
-
13/09/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:10
Ato ordinatório
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:32
Ato ordinatório
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:18
Ato ordinatório
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:20
Ato ordinatório
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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