TJSP - 1000434-36.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:52
Tema S1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-36.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro Sousa Farias - BANCO DO BRASIL S/A - Consigno que, conforme restou decidido no Resp nº 2162222/PE em que se originou o Tema Repetitivo nº 1300, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", caso dos presentes autos.
A decisão está disponível em: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. gn ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Isso posto, SUSPENDO o andamento do presente feito.
Providencie a z.
Serventia ao lançamento da movimentação código 85958: Tema 1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova .
Após aguarde-se o julgamento final do referido Tema. (Quando houver determinação para o levantamento da suspensão, deverá ser utilizado o código de movimentação SAJ n. 61090).
Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VINÍCIUS PACHECO FLUMINHAN (OAB 195619/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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