TJSP - 1010833-77.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010833-77.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Basile Quimica Industria e Comercio Ltda - David Souza Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Anoto que o réu deixou de juntar a declaração de imposto de renda, juntando, apenas, o recibo de entrega.
Fosse só, somente no mês de agosto teve créditos na conta da Nu de quase oito mil reais, o que não se coaduna com a alegada hipossuficiência. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Int. - ADV: ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), CAMILA PAULA SILVA MARQUES DE SOUZA (OAB 477815/SP), FERNANDO NEVES (OAB 489082/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:37
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 20:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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