TJSP - 0000615-70.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Antonio Machado (OAB 353986/SP), Monique Cristiane Pereira (OAB 424637/SP) Processo 0000615-70.2023.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARITUBA - CAPSTUBA - Exectda: Suely Aparecida Rodrigues Peramo Miranda -
Vistos.
Face certidão de fls. 121, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 08:16
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Antonio Machado (OAB 353986/SP), Monique Cristiane Pereira (OAB 424637/SP) Processo 0000615-70.2023.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARITUBA - CAPSTUBA - Exectda: Suely Aparecida Rodrigues Peramo Miranda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso a(s) parte(s) executada(s) não encontre-se representada por procurador, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) comprovar(em), caso ainda não o tenha(m) feito, o recolhimento do valor necessário para a intimação da(s) parte(s) executada(s) no prazo de cinco dias úteis.
No silêncio tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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