TJSP - 1012462-81.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012462-81.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Gomes Rocha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB 483878/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:39
Ato ordinatório
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04/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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