TJSP - 4015030-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015030-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SPADVOGADO(A): RALPH PEREIRA MACORIM (OAB PR046123) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, a parte exequente promoveu uma ação de cobrança (portanto a competência para a solução da controvérsia é do Juízo do local onde domiciliado o requerido) sendo que o domicílio da parte requerida não pertence à competência deste Foro Central, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado.
Um dos requeridos reside em outra Comarca e a o outro está sediado em área de competência do Foro Regional da Penha, senão vejamos: Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Ainda, o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos (fl. 04 da inicial).
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha.
Int. -
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:46
Despacho
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22/08/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39080, Subguia 38500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.293,08
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22/08/2025 09:43
Link para pagamento - Guia: 39080, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38500&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP - Guia 39080 - R$ 1.293,08
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21/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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