TJSP - 4002480-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002480-82.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: DANIEL TADEU ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - evento 7, EMBDECL1: DOU PROVIMENTO EM PARTE aos ED opostos.
Em se tratando de demanda que busca a cobrança, por quaisquer procedimentos (comum; execução de título executivo extrajudicial ou cumprimento de sentença), de honorários advocatícios e, em atenção à inclusão do §3º ao art. 82, do CPC, por meio da nova redação dada pela Lei n. 15.109/25, fica a parte requerente/exequente dispensada do adiantamento das custas processuais. Destaque-se, desde já, que a dispensa do recolhimento antecipado engloba apenas custas processuais, não havendo extensão, portanto, às despesas processuais, tais como despesas para fins de citação, expedição de editais, honorários periciais, dentre outras. Dessa forma, providencie a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas pertinentes para citação ou, para intimação, na hipótese de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, §2º, I e §4º, do CPC, sob pena de cancelamento.
Sem prejuízo, providencie a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo atualizada, a fim de incluir, pormenorizadamente, os valores devidos a título de custas processuais que deverão ser ressarcidos pela parte requerida/executada, nos termos do mencionado artigo. Atente-se a parte requerente/exequente, que o cálculo das custas processuais deverá observar os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, bem como do art. 4º, I, III ou IV, da Lei Estadual n. 11.608/03. Para maiores informações, quanto ao recolhimento de custas, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755290046939 2.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
08/09/2025 12:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 9
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08/09/2025 12:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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17/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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