TJSP - 1128848-13.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:21
Prazo
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01/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1128848-13.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosane Aparecida Dahmer (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e outro - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Mantiveram o acórdão.
V.
U. - REEXAME.
ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TEMA 466, STJ.APELAÇÃO.
BANCÁRIO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
FRAUDE.ENTENDIMENTO FIRMADO NOS RECURSOS ESPECIAIS 1197929/PR E 1199782/PR (TEMA 466, STJ).
AUTORA QUE NÃO RECONHECE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DO QUAL SUPOSTAMENTE FIGUROU COMO AVALISTA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRECEDENTE COM ARRESTO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA AUTORA.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE SE APURAR AS PECULIARIDADES DO CASO, TAIS COMO, TER SIDO A FALSIDADE DA ASSINATURA CONSTATADA APÓS PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A DATA DO BLOQUEIO DE VALORES TER OCORRIDO EM 2015 E A INSURGÊNCIA DA AUTORA APENAS EM DEZEMBRO DE 2020, BEM COMO FATO DE QUE O DESBLOQUEIO FOI REALIZADO AINDA EM DEZEMBRO DE 2020 E A AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 2022.
NÃO COMPROVADO QUE O BLOQUEIO REALIZADO CONFIGUROU OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
FRAUDE BANCÁRIA, ENSEJADORA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR O DANO MORAL.
NÃO VERIFICADAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
PRECEDENTES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.ACÓRDÃO MANTIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Soares Mafar Dutra (OAB: 366189/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 17:13
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:09
Julgado virtualmente
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20/08/2025 10:02
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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23/07/2025 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0466
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23/07/2025 17:35
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 13:32
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:25
Prazo
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11/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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09/06/2025 14:08
Despacho
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09/04/2025 16:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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09/04/2025 16:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 09:55
Prazo
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17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:02
Vista (Contrarrazões)
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14/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 13:09
Prazo
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13/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/02/2025 19:37
Acórdão registrado
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11/02/2025 17:48
Julgado virtualmente
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05/02/2025 16:43
Julgamento Virtual Iniciado
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04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:00
Publicado em
-
29/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/07/2024 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/07/2024 00:00
Publicado em
-
18/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/07/2024 13:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Publicado em
-
11/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/07/2024 10:30
Processo Cadastrado
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10/07/2024 16:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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