TJSP - 0001452-87.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001452-87.2025.8.26.0222 (processo principal 1002243-73.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vinicius Mazzi de Oliveira - Pic Pay Serviços S/A -
Vistos.
O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje).
Não incidem os honoráros advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95.
Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001452-87.2025.8.26.0222 (processo principal 1002243-73.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vinicius Mazzi de Oliveira - Pic Pay Serviços S/A -
Vistos.
Ao autor para juntar aos autos memória de cálculo.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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