TJSP - 1003611-13.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 02:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Afonso Filho (OAB 223183/SP), Fernanda Borges Carvalho Marçuli Salomão (OAB 343301/SP) Processo 1003611-13.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael do Amaral Fernandes -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone) em seu nome nesta comarca, sob pena de extinção. 2.
Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, fica a petição recebida em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa.
Neste caso, CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Int. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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