TJSP - 1507390-11.2021.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507390-11.2021.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mamedi Mussi Filho e outros - Alfredo Rodrigues Moreira -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Sem cobrança de custas processuais, uma vez que o executado não foi pessoalmente citado. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo valores bloqueados pelo sistema SisbaJud, fica determinado o desbloqueio.
Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio, ficando autorizada a pesquisa de contas via sistema Sisbajud, dando-se preferência para a conta da mesma Instituição Financeira. 5 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 6 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 7 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA.
Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados.
Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.".
Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios ou via "on line".
No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial - ADV: DANIELA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES MOREIRA (OAB 288179/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:43
Ato ordinatório
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:12
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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13/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 00:40
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 00:43
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 04:59
Suspensão do Prazo
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31/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2022 13:17
Expedição de Carta.
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10/06/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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