TJSP - 0006164-97.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006164-97.2024.8.26.0047 (processo principal 1003465-19.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj -
Vistos.
Revendo posicionamento anteriormente firmado, passo a entender pelo indeferimento das pesquisas efetivadas por meio da ferramenta SNIPER, uma vez que tal medida pode levar à quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais.
Com efeito, o ato tem caráter excepcional, cabível especificamente nas hipóteses previstas pela Lei Complementar 105/01, ausentes no caso.
Sobre a quebra do sigilo bancário, reza o art. 1º, §4º e incisos: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão mediante sequestro; V contra o sistema financeiro nacional; VI contra a Administração Pública; VII contra a ordem tributária e a previdência social; VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX praticado por organização criminosa.
A situação dos presentes autos não se insere em nenhuma das hipóteses legais.
Visa tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico, tendo em vista a falta de localização de bens penhoráveis.
Sobre a questão, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado: Agravo de Instrumento.
Ação de execução.
Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper.
Inconformismo.
Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais.
Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2307715-20.2022.8.26.0000; Rel.
Hélio Faria; 22ª Câmara; j. 28.2.23).
Assim, indefiro a pretensão do exequente de colocar à descoberta bens do devedor pela via do sistema Sniper.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
03/09/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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