TJSP - 1000582-59.2024.8.26.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:23
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 11:21
Prazo
-
01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000582-59.2024.8.26.0222 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Moacir de Jesus Azevedo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento ao recurso, com inversão da sucumbência.
V.
U. - APELAÇÃO.
BANCÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
NULIDADE CONTRATUAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.SEGURO PRESTAMISTA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO OPCIONAL, SENDO FACULTADO O CANCELAMENTO DO SEGURO A QUALQUER TEMPO PELO SEGURADO.
APLICÁVEL AO CASO O ENTENDIMENTO REPETITIVO TEMA 972.
NÃO CONFIGURADA VENDA CASADA.APELO ACOLHIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
INVERTIDA A SUCUMBÊNCIA.RECURSO DO RÉU PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:16
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:33
Julgado virtualmente
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26/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 11:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 13:46
Processo Cadastrado
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26/03/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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