TJSP - 0005846-15.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005846-15.2025.8.26.0004 (processo principal 1018070-36.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Walter Moura Advogados Associados - - Lucimara Ferro Melhado - Luciano Carlos Campos -
Vistos.
Diante do pagamento realizado pela parte devedora (fls. 10/11) e da concordância expressa da parte credora (fls. 15 e 17), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe e o(s) formulário(s) MLE juntado(s) às fls. 18 e 39.
O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas pela satisfação da execução(2% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP nos termos do art. 4º §1º da Lei 11.608/2003), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, e conferido pela Sra.
Escrivã, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ.
Intime-se a parte executada, pela via postal, e como diligência do Juízo, nos termos do artigo 274, § único, do CPC, c.c, e do artigo 1098, inciso I, das NSCGJ, advertindo à executada de que o recolhimento da taxa deverá ser comprovada nos autos, podendo ser apresentada a guia e comprovante de pagamento diretamente à z.
Serventia, para certificação e digitalização nos autos deste processo.
No silêncio, expeça-se certidão para eventual inscrição na dívida, comunicando-se à PGE.
Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), IURI JOSÉ DA SILVA (OAB 64396/DF), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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