TJSP - 1007888-92.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Apensado ao processo
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:33
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:18
Apensado ao processo
-
26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007888-92.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilucia Gomes dos Santos -
Vistos.
Observo que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande números de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Defiro a gratuidade processual.
Indefiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, eis que não evidenciada nos autos as hipóteses previstas no artigo 1.048, inciso I do CPC.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500093-75.2020.8.26.0457
Jose Vagson dos Santos Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Hamilton Fernando Mor Francisco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:48
Processo nº 1500093-75.2020.8.26.0457
Justica Publica
Jose Vagson dos Santos Junior
Advogado: Hamilton Fernando Mor Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2020 13:30
Processo nº 1008892-92.2025.8.26.0004
Lindalva Maia Vidal
Arthur e Mali Colchoes LTDA
Advogado: Nicholas Augusto Fonseca de Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:16
Processo nº 0001867-50.2025.8.26.0358
Julio Cesar Camillo Dias
Moraes e Moraes Servicos de Transportes ...
Advogado: Marco Aurelio Marchiori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 17:37
Processo nº 1504765-18.2023.8.26.0362
Justica Publica
Julian Cardoso de Souza
Advogado: Rony Regis Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 17:25