TJSP - 1010518-80.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:23
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
29/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:23
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1010518-80.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Inserção indevida de tarja(s) pertinentes ao segredo de justiça: risco de nulidade do processo.
I.
A Constituição da República destaca o primado da publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 5º, inc.
LX, e 93, inc.
IX, da Carta Política.
A publicidade assegurada na Constituição não se restringe somente às sessões e audiências de julgamento, mas se refere aos autos do processo.
No mesmo diapasão já deve oportunidade se pronunciar o Pretório Excelso: "(...)18.
A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal.
Doutrina (GRECO, Leonardo.
Instituições de Processo Civil.
Vol.
I.
Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 558; TUCCI, Rogério Lauria.
Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3ª ed.
São Paulo: RT, 2009. p. 184; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Manual de Processo Penal. 11ª ed.
São Paulo: 2009. p. 20; CAPPELLETTI, Mauro.
Fundamental guarantees of the parties in civil litigation.
Milano: A.
Giuffre, 1973. p. 756-758). (...)" [destaquei] ADI 4414/AL, STF Relator Ministro Luiz Fux, Sessão Plenária, v.u., j. em, 31/05/2012 (www.stf.jus.br).
II.
Na mesma linha dispõe o art. 189, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: " As exceções à publicidade, constam dos incisos do art. 189: "todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. " III.
Como se pode constatar com facilidade, o caso vertente não se amolda a nenhuma das situações excepcionais, em que se permite o afastamento da regra geral da publicidade do processo: trata-se de simples pedido de busca e apreensão, em contrato afeto à alienação fiduciária, que não se reveste de fundamento legal para o trâmite sob o regime do segredo de justiça.
Nessa ordem de ideias, afasto o segredo de justiça, determinando a retirada da(s) tarja(s) respectivas.
IV.
Após, voltem-me conclusos para o exame do pedido.
Intime-se.
São Carlos, 28 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
29/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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