TJSP - 0003015-27.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003015-27.2025.8.26.0090 (processo principal 1670022-09.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gilson Gomes da Silva -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001218-53.2024.8.26.0439
Marcia Cristina Soares Eugenio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 16:49
Processo nº 1003851-49.2024.8.26.0047
Sebastiao dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Gregorio de Oliveira Neves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 17:22
Processo nº 1003851-49.2024.8.26.0047
Sebastiao dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Gregorio de Oliveira Neves Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004624-67.2025.8.26.0077
Tereza Manzini Barbosa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Regis Fernando Higino Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:08
Processo nº 1003157-62.2024.8.26.0344
Sidney Pereira da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 17:07