TJSP - 1002284-97.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002284-97.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aip 30 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Aip.31 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Paulo Cesar dos Santos e outro - Paulo Cezar dos Santos - - Marcelo Henrique da Silva - Aip 30 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro -
Vistos.
Os réus apresentaram contestação com reconvenção, postulando tutela provisória para suspender a exigibilidade dos valores cobrados pela autora e impedir eventuais cobranças abusivas.
No caso, observo que o termo de entrega de chaves firmado em 10/10/2024 reconhece a desocupação do imóvel e a compensação da caução no valor de R$ 9.070,62.
A planilha apresentada pela autora (fls. 60) discrimina valores relativos a: consumo do mês de setembro, orçamento de reparos, aviso prévio não cumprido, multa rescisória e aluguel proporcional.
Contudo, há evidente controvérsia quanto à natureza da relação contratual (aluguel aplicado) e à validade das cobranças de multa rescisória, aviso prévio não cumprido e orçamento de reparos, matérias que demandam instrução probatória.
Por outro lado, os itens de consumo e aluguel proporcional configuram obrigações objetivas, mas encontram-se liquidados pela caução já abatida.
Diante disso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência para suspender, até ulterior deliberação, a exigibilidade das parcelas controvertidas (multa rescisória, aviso prévio não cumprido e orçamento de reparos).
Considero, ainda, que os valores incontroversos (consumo e aluguel proporcional) encontram-se compensados pela caução, razão pela qual não subsiste débito imediato em desfavor dos réus.
Tendo em vista a apresentação de contestação com reconvenção, fica a parte autora intimada para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, também no prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse.
Intime-se. - ADV: EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP), EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP), EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:51
Ato ordinatório
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:35
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:12
Ato ordinatório
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:48
Ato ordinatório
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28/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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