TJSP - 1000953-25.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:13
Protocolo Juntado
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000953-25.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Mariela Fabiano Lima - - Mirela Fabiano Lima - Melissa Fabiano Lima - Milta Fabiano Lima - - Giuliana Fabiano Lima - É o relatório.
DECIDO. 1.
Defiro a habilitação da viúva-meeira MILTA FABIANO LIMA e da herdeira GIULIANA FABIANO LIMA.
Anotem-se os procuradores constituídos. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro às partes (viúva-meeira e todas herdeiras) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e tarje-se. 3. É cabível a pesquisa de valores e veículos em nome da cônjuge sobrevivente MILTA, eis que fora casada pelo regime de comunhão universal de bens com o de cujus (fls. 72) e sua meação deve ser colacionada ao inventário, já que os bens são comuns ao casal (art. 1.829, I, do CC).
Portanto, mesmo que parte dos bens esteja exclusivamente em nome da cônjuge sobrevivente, esses bens são considerados comuns, e a meação deve ser incluída no inventário e partilha.
Contudo, cumpre destacar que a investigação deve ser restrita à data do óbito do de cujus, não sendo cabível a investigação de movimentações anteriores à abertura da sucessão, salvo se houver indícios de fraude ou sonegação, que devem ser tratados em ação própria, se for o caso.
Dito, isso, defiro a pesquisa de bens da viúva-meeira e do de cujus, através dos sistemas Sisbajud e Renajud.
Considerando que o sistema Sisbajud apresenta apenas os valores depositados na data da pesquisa, deverão os interessados, se o caso, requerer a expedição de ofício às instituições bancárias, com fim de obter informações acerca do saldo existente na data do óbito. 4.
Em relação ao pedido de direito de habitação, postergo a análise para momento posterior, quando apurado todo o patrimônio do Espólio e sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: JUSCELINO JOSÉ INÁCIO (OAB 403426/SP), JUSCELINO JOSÉ INÁCIO (OAB 403426/SP), ANDRESSA BERNARDES DE SENE (OAB 26524/GO), ANDRESSA BERNARDES DE SENE (OAB 26524/GO), ANDRESSA BERNARDES DE SENE (OAB 26524/GO) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:58
Deferido em Parte o Pedido
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02/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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