TJSP - 0028704-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028704-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1077921-09.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Cgs Holding Ltda. - - Dourado Holding Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CGS HOLDING LTDA. e DOURADO HOLDING LTDA. contra a decisão de fls. 351/353 que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluí-las no polo passivo da execução.
Alegam omissão quanto à (i) natureza de bem de família do imóvel integralizado na Dourado Holding e (ii) necessidade de atribuição de efeito suspensivo aos declaratórios.
O Banco Votorantim apresentou impugnação (fls. 364/370), pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos, mas não comportam acolhimento (CPC, art. 1.022).
Não se verifica obscuridade, contradição ou omissão a sanar.
A decisão embargada enfrentou de forma suficiente a controvérsia central do incidente abuso da personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial assentando que os executados transferiram bens pessoais a pessoas jurídicas por eles controladas de fato, com doação de quotas a menores, em contexto temporal imediatamente anterior ao inadimplemento, a evidenciar ocultação patrimonial.
Tal fundamentação é autônoma e suficiente para o desfecho adotado.
A tese de impenhorabilidade por bem de família não foi desconsiderada por omissão relevante: ela não integra o objeto imediato do incidente de desconsideração, que versa sobre a responsabilização das pessoas jurídicas por obrigação dos sócios, e não sobre a constrição de bem específico.
Eventual alegação de impenhorabilidade deverá ser suscitada no momento próprio, se e quando houver penhora sobre o imóvel, na via adequada (impugnação/embargos à execução).
De todo modo, registre-se, a título de esclarecimento, que a proteção da Lei 8.009/90 é destinada à pessoa natural e não se estende, em regra, ao patrimônio de pessoa jurídica titular do imóvel; e, no caso concreto, a conclusão sobre o abuso na interposição societária subsiste independentemente da (in)penhorabilidade futura do bem.
Assim, o que se pretende é a rediscussão do mérito por via imprópria, o que é inviável em embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, sem efeito suspensivo, mantendo incólume a decisão de fls. 351/353.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 08:15
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
04/02/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
-
15/08/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/06/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108402-76.2008.8.26.0009
Andre Orsi Membribes
Sergio Faustino Membribes - Espolio
Advogado: Martha Maria de Carvalho Lossurdo Suk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2008 15:39
Processo nº 1107263-94.2025.8.26.0100
Fernanda Cristina da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carolina Tieppo Pugliese Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:05
Processo nº 1006846-14.2025.8.26.0269
Gelso Luiz Pilatti
Valdemir Roque de Siqueira
Advogado: Renata Vieira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:18
Processo nº 1001378-44.2025.8.26.0439
Cleuza Souza de Castro
Prefeitura Municipal de Pereira Barreto
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 15:15
Processo nº 1014943-41.2024.8.26.0009
Mislene Santos do Nascimento
Itau Unibanco SA
Advogado: Jorranes Jacomini Nicolau de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 08:58