TJSP - 1003803-22.2022.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003803-22.2022.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Adelia de Abreu Santos - 1.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo contestou a demanda e informou que há ação discriminatória referente ao imóvel objeto deste litígio, uma vez que se trata de bem inserido em área devoluta.
Todavia, a pretensão de suspensão desta demanda pelo ente estatal não deve ser acolhida, pois vejamos.
O STJ já se posicionou no sentido de que: A ação discriminatória não interfere nas relações entre particulares, vez que se destina a especificar terras devolutas.
Não configura a oposição, mencionada no artigo 550 do Código Civil, capaz de interromper o fluxo do prazo de usucapião (STJ, REsp n. 205.969/SP, Relator Min.
Eduardo Ribeiro, j. 15/05/2000).
Ainda consoante entendimento da Corte Superior: A respeito da prejudicialidade de ação discriminatória perante o processo de usucapião, esta Corte já se posicionou no sentido de que esta não têm força de interromper o lapso temporal da prescrição aquisitiva, porquanto seu escopo é a especificação de terras devolutas, sem gerar efeitos em relação a terceiros particulares (REsp n. 241.814/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/12/2008) (AgRg no Recurso Especial n. 1. 478.285-SP, Relator Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 10/03/2015).
Portanto, não há que se falar em prejudicialidade externa e suspensão desta ação de usucapião para aguardar o julgamento da ação discriminatória que já está em andamento desde 2008.
Ciência à FESP, via Portal Eletrônico. 2.
No mais, na presente demanda incide a regra geral do ônus da prova, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do requerente.
Em que pese declarar exercer a posse sobre o imóvel há mais de 40 (quarenta) anos, não juntou qualquer documento que comprovasse tal lapso.
Assim, providencie a autora a juntada de provas da alegada posse como declaração testemunhal com firma reconhecida, justificando de que forma tem conhecimento, contas de consumo, comprovante de pagamento do IPTU e taxas, bem como prova da efetiva posse sobre o imóvel pelo prazo aquisitivo.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: PURCINA IRLANDINA DE LIMA E MOURA (OAB 64639/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 05:30
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 23:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 05:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 07:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/12/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/07/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/07/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:13
Ato ordinatório
-
24/11/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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