TJSP - 0004430-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004430-59.2025.8.26.0053 (processo principal 1044323-11.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vania da Silva Oliveira -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP) -
26/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004430-59.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vania da Silva Oliveira -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
21/07/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/07/2025 15:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
10/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:11
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019708-59.2025.8.26.0002
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Oliveira Nascimento Cabeleireiros LTDA
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 17:23
Processo nº 0001635-66.2025.8.26.0090
Global Partners Associados Consultoria E...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Campos Morata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 00:17
Processo nº 4002382-18.2025.8.26.0002
Davi Dantas da Silva
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Ana Paula Meira Rebola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:58
Processo nº 1000120-46.2024.8.26.0370
Alex Sandro da Silva
Mariana Aparecida Ferreira da Cruz
Advogado: Bruna Ferreira Marcato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 19:01
Processo nº 1012463-80.2024.8.26.0562
Allianz Seguros S/A
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 14:20