TJSP - 1001081-57.2016.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001081-57.2016.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Cláudio Simari Magina (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Maurício Camões Hollanda da Rocha - Vistos, etc.
I - PAULO MAURÍCIO CAMÕES HOLLANDA DA ROCHA ajuizou ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais frente a CLÁUDIO SIMARI MAGINA, aduzindo, em síntese, que, em 09.09.2004, adquiriu o veículo FIAT/Palio ELX - placa DDJ4459 mediante contrato de arrendamento mercantil firmado com a Companhia Itauleasing, tendo repassado o bem, logo após, ao réu, que assumiu o pagamento das prestações até a efetiva quitação, sem, contudo, proceder à transferência da propriedade para seu nome, como, em princípio, havia sido acordado entre as partes.
Afirmou que todos os documentos do automóvel, inclusive a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), estão na posse do réu e que há anos tenta, sem sucesso, a regularização do registro, com a atribuição da responsabilidade pelos tributos, multas e pontuação ao autor, tendo em vista que a propriedade do bem ainda se encontra em nome da instituição financeira arrendante.
Deste modo, pleiteou a condenação do réu à realização da transferência da propriedade do veículo em questão, assim como da titularidade dos encargos sobre ele incidentes, e à reparação do autor pelos danos morais experimentados, que estimou em R$ 17.600,00 (fl. 10).
Por meio da r. sentença de fls. 195/200, cujo relatório se adota, declarada a fl. 214, sem efeito modificativo, apenas para afastar a arguição de prescrição, foi julgado procedente o pedido para o fim de condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em transferir para seu nome a propriedade do automóvel Pálio ELX 1.0MPI G, ano de fabricação 2000, placa DDJ4459, chassi 9BD178236Y2165646, bem como transferir para seu nome e CNH todas as multas e pontuações, cujo fato gerador seja posterior a 09/9/2004, além de pagar os tributos relativos a IPVA e DPVAT incidentes sobre o veículo após a data apontada e, também, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fls. 199/200).
As verbas de sucumbência foram carreadas ao réu, com honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais); concedida a ele, no entanto, a gratuidade judiciária (fl. 95).
Inconformado, apela o réu (fls. 217/226) sustentando, preliminarmente, a prescrição (fl. 218).
Negou que a transferência de propriedade configurasse ato contínuo, assim como em relação aos débitos de IPVA vencidos, imputando inércia ao autor quanto à adoção das medidas cabíveis para a transferência de propriedade ou para contestar a falta de tal providência (fl. 220).
No mérito, propriamente, negou ter adquirido o bem ou se responsabilizado pelo seu pagamento ou transferência, sustentando a ausência de prova documental e a insuficiência da prova testemunhal para tal finalidade (fl. 222).
Ainda, impugnou a ocorrência de danos morais (fl. 224), pretendendo o seu afastamento, ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório (fl. 226).
Por fim, pugnou pelo reconhecimento da prescrição ou pela improcedência dos pedidos (fl. 226).
Contrarrazões às fls. 230/238, sem arguição de preliminares. É O RELATÓRIO.
II - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC, vez que tempestivo.
Observo que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 95), o que a isenta do recolhimento do preparo.
Considerando-se que, no caso, não houve oposição expressa e, observando-se, ainda, que não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C.
STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 22.11.2022), determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual.
III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Ricardo Luis Areas Adorni (OAB: 256764/SP) - Paulo Anselmo Francisco de Carvalho (OAB: 113332/SP) - 5º andar -
16/10/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/02/2021 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/12/2020 23:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2020 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2020 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2020 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2020 23:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 05:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 03:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2020 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2019 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2019 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2019 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2019 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2019 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2019 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2019 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2019 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2018 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2018 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 14:35
Juntada de Mandado
-
10/07/2018 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2017 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2017 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2017 14:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2016 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2016 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2016 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2016 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2016 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2016 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2016 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2016 15:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2016 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2016 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2016 09:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2016 09:50
Conciliação infrutífera
-
13/06/2016 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/05/2016 17:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2016 00:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2016 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2016 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2016 10:54
Expedição de Carta.
-
04/03/2016 10:50
Expedição de Carta.
-
04/03/2016 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 10:49
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/06/2016 09:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/01/2016 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2016 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2016 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2016 10:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2016 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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