TJSP - 1018447-66.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018447-66.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nova Era Agrícola Pirangi Ltda - Prossiga-se na execução.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: DIEGO VILLELA (OAB 316604/SP) -
18/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:32
Juntada de Mandado
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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