TJSP - 1012305-27.2022.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012305-27.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 373/375: INDEFIRO o pedido de suspensão/apreensão de CNH e passaporte.
Em que pesem as alegações do exequente, para o fim de satisfação do crédito perseguido, devem ser adotadas medidas menos gravosas e mais eficazes, sempre observando os principios da razoabilidade, proporcionalidade e de menor onerosidade ao devedor, em obediência ao art. 5º, inciso XV da Constituição Federal, que se sobrepõe ao art. 139, IV do CPC.
Ademais, embora a retenção de passaporte e suspensão/bloqueio de CNH venha sendo permitida pelas E.
Cortes Superiores, tais medidas são excepcionais e estão condicionadas à demonstração de ocultação de bens pelo devedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E RETENÇÃO DO PASSAPORTE.
Acerto da decisão interlocutória que indefere as pretensões do credor.
Princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015).
Retenção do passaporte que não encontra amparo no art. 139, IV, do CPC/2015.
Jurisprudência mais recente do STJ, contudo, que vem admitindo a providência, em caráter excepcional.
Necessidade, contudo, à luz desse entendimento, de que existentes indícios de disponibilidade de patrimônio expropriável, e, portanto, de ocultação de bens.
Requisito não satisfeito no caso concreto.
Requerimento de bloqueio que se baseou (assim como o presente recurso) na singela circunstância da falta de localização de patrimônio em nome dos devedores.
Insuficiência da justificativa.
Colisão entre os direitos fundamentais à liberdade de locomoção e ao direito à circulação no território (art. 5º, XV, da CF; art. 7.1, art. 7.2 e art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 9.1, art. 11 e art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), a um lado, e ao direito à propriedade do credor, a outro lado.
Aplicação da regra da proporcionalidade.
Medidas que não são necessárias, por haver, em tese, meios menos onerosos para a tentativa de satisfação do crédito, além de revelaram-se essencialmente punitivas, desvinculadas de qualquer finalidade prática.
Violação ao núcleo essencial do direito à liberdade de locomoção e circulação.
Teoria absoluta e teoria relativa.
Proibição do excesso.
Princípio da reserva legal proporcional.
Requerimento de ofício ao Banco Central, a fim de que proíba as instituições financeiras a celebrarem contrato bancário, de qualquer jaez, com a executada GS CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI: medida se mostra igualmente desarrazoada e excessiva ao impedir a obtenção de crédito e de movimentação bancária com a pessoa jurídica, o que, por corolário, implicará no desenvolvimento das atividades comerciais.
Constatação de que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens da GS.
Carta precatória com tal finalidade que foi devolvida pelo juízo deprecado por falta de recolhimento das custas necessárias pela exequente agravante.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo de Instrumento nº 2030914-13.2023.8.26.0000. 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2023.
Indefiro, por ora, a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito.
Deve a parte credora fazer prova da operação por aquela modalidade de venda, até porque a inexistência de saldos em conta-corrente traduz indício veemente de ausência de operação por cartão de crédito - cujo produto das vendas é depositado em conta bancária.
Ou seja, a presunção é de que não se tenha venda por cartão de crédito, ao menos em nome do próprio executado, quando suas contas e aplicações estão zeradas ou com saldo insuficiente.
Aguarde-se a indicação de bens passíveis de constrição judicial, no arquivo (artigo 921, III, do CPC).
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:17
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
14/10/2023 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 16:32
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
09/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 03:08
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 23:28
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 01:33
Suspensão do Prazo
-
25/07/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 08:38
Suspensão do Prazo
-
15/06/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 02:46
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
04/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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