TJSP - 0000379-29.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000379-29.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cruzeiro do Sul Educacional S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito rechaçado na inicial (referente à mensalidade do mês de março/2024); b) DETERMINAR que a requeridamantenha as condições de pagamento inicialmente ofertadas até o final do Curso de Estética e Cosmética, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e c) CONDENAR a ré a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP) -
08/09/2025 14:30
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
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17/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 04:44
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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