TJSP - 2135913-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Marques de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:07
Prazo
-
03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135913-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: Elaine Marcondes de Campos - Agravado: Sergio Righi Filho - Agravado: Paulo Henrique Carretero - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR ELAINE MARCONDES DE CAMPOS CONTRA SERGIO RIGHI FILHO.
A AGRAVANTE ALEGA FRAUDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS ALIENAÇÕES REALIZADAS PELO EXECUTADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFIGURAM FRAUDE À EXECUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM SENTENÇA, TORNAM-SE EXIGÍVEIS APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO DEFINITIVO ANTES DISSO.
PORTANTO, NÃO HÁ FRAUDE À EXECUÇÃO EM ALIENAÇÕES OCORRIDAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.4.
A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, QUE CONSIDERAM INEXISTENTE O CRÉDITO EXIGÍVEL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO EXIGÍVEIS APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 2.
ALIENAÇÕES REALIZADAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO NÃO CONFIGURAM FRAUDE À EXECUÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Marcondes de Campos (OAB: 398155/SP) - Éric Rodrigues Arroyo (OAB: 396901/SP) - Ana Graziela Cristiana Mendes de Moura (OAB: 409628/SP) - 3º Andar -
01/09/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:20
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:42
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 20:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 14:45
Prazo
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 12:35
Despacho
-
10/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:26
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 14:25
Despacho
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02/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:38
Prazo
-
13/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 16:02
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:14
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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08/05/2025 12:03
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 18:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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