TJSP - 1003821-24.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003821-24.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Aparecido Bonfim -
Vistos.
Nos termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados daCIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo, sob pena de revelia.
Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que, caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão.
Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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