TJSP - 1001400-82.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001400-82.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Construmax Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulica Ltda - Epp - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ULISSES SILVÉRIO JUVENTINO a pagar ao autor o valor de R$ 2.450,09 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos), a ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ-SP, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir da citação.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art. 513 do NCPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código) e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do art. 517 do NCPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa incidirá sobre o restante.
Ausente o requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, aguarde-se ainda o prazo de 30 dias, findo o qual o feito será arquivado com baixa, independentemente de nova intimação.
Considerando que o réu é revel, desnecessária intimação para a fase de cumprimento de sentença, pois os efeitos da revelia se irradiam para esta etapa do processo sincrético.
P.
I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 16:53
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:53:43, Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/06/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:42
Expedição de Carta.
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10/06/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/06/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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