TJSP - 1043007-67.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043007-67.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jommag Administração Participações e Representações Ltda -
Vistos.
Proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Wesley Luiz da Silva Valor atualizado: R$ 37.073,26 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias.
Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá.
Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
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20/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:21
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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