TJSP - 0005865-09.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005865-09.2025.8.26.0008 (processo principal 1080148-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lúcia Miotto - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe de R$ 13.734,55 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do mesmo estatuto. 2.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC: transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, art. 218, § 4º). 3.
Reza o § 3º do art. 523 do CPC que: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando, sobretudo, o disposto nos arts. 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do mesmo estatuto, com apresentação da planilha atualizada de débito, desde já fica deferido o bloqueio de numerário existente em contas bancárias, até o valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD.
Para tanto, deverá a parte exequente providenciar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas por CPF/CNPJ para a pesquisa, conforme Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura.
Junte-se o extrato oportunamente.
Se frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial. 4.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIANA VARÉA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 450190/SP), GUSTAVO CORRAL REZENDE (OAB 500099/SP) -
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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