TJSP - 1000670-71.2024.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000670-71.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - Cainã Henrique Demétrio Barbosa -
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por C.H.D.B., menor, representado por sua genitora, contra o MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU.
Alega o Requerente ser portador de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos em investigação, necessitando de uso contínuo de medicamentos específicos.
A tutela de urgência foi deferida (fls. 24-27).
Citado, o Município requerido apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou a ausência dos requisitos para concessão dos medicamentos.
Réplica apresentada a fl. 54.
Parecer do Ministério Público pelo julgamento antecipado da lide, com a procedência do pedido (fls. 77-82). É o breve relatório.
Decido.
AFASTO, por agora, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município réu, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Sem prejuízo, considerando o disposto no TEMA 1.234 do C.
Supremo Tribunal Federal, postergo a decisão de direcionamento para após as informações técnicas pertinentes.
Para os fins de saneamento/organização do feito, fixo os seguintes pontos controvertidos (art. 357, II, CPC): a) A comprovação da necessidade específica dos medicamentos pleiteados; b) A inviabilidade de outros medicamentos regularmente fornecidos pelo SUS.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de subsídios técnicos para o julgamento, determino a remessa dos autos ao NAT-JUS para parecer técnico sobre a adequação e necessidade dos medicamentos pleiteados, bem como eventual existência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
Com a juntada do parecer do NAT-JUS e manifestações, inclusive do Ministério Público, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CLAUDEMIRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 236750/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 15:28
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
18/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
04/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 07:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 09:47
Evoluída a classe de 7 para 1706
-
03/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083785-57.2025.8.26.0100
Thiago Alves da Silva
Pti Power Transmission Ind do Brasil S/A...
Advogado: Cleonice Ines Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 10:03
Processo nº 1019028-60.2024.8.26.0562
Sheila Maria Rodrigues da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Tagide Cangiano de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:33
Processo nº 0006661-68.2024.8.26.0223
James Wayne Cabral
Nilson Tadeu de Lima
Advogado: Edgard Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 16:03
Processo nº 1047514-51.2018.8.26.0114
Banco Santander
Leda Maria Santos Souza 80490514391
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 10:17
Processo nº 1014389-85.2024.8.26.0016
Escola de Ensino Fundamental e Recreacao...
Ivonilda Borges Marques de Oliveira
Advogado: Adriano Augusto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 11:00