TJSP - 1008932-20.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008932-20.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Guimarães dos Santos Morais - Mauro Gomes da Rocha - Mauro Gomes da Rocha - Maria Guimarães Santos Moraes - Ante o exposto, julga-se: I) procedente o pedido principal formulado por Maria Guimarães dos Santos Morais contra Mauro Gomes da Rocha para: a) condenar o requerido a proceder à regular transferência administrativa da propriedade do veículo Ford Ecosport SE AT 1.6B, cor prata, ano 2016/2017, placas FCO-3674 (fls.15), para o seu nome; b) declarar suprida judicialmente a manifestação de vontade da parte ré quanto à transferência do veículo, razão pela qual, na hipótese da não transferência espontânea, determina-se a expedição de ofício, com cópia integral desta decisão, ao DETRAN de modo a que providencie a transferência administrativa do veículo Ford Ecosport SE AT 1.6B, cor prata, ano 2016/2017, placas FCO-3674 (fls.15) para o nome do requerido Mauro Gomes Rocha, qualificado nos autos (fls.72), fazendo constar que eventuais multas e pontuações vinculadas a infrações praticadas com o aludido veículo deverão ser excluídas do nome da autora, a partir da data de 28 de agosto de 2023 (data da venda); c) enquanto não cumprida a obrigação de fazer quanto ao pagamento direto das multas e do IPVA aos destinatários, terá a autora direito à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de modo a reaver do requerido aquilo que efetivamente pagou em decorrência de multas ou tributos incidentes sobre o veículo após a venda em 28 de agosto de 2023; d) condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 à parte autora, nos termos da cláusula quarta do contrato de compra venda (fls.16); II) julgar improcedente a reconvenção proposta por Mauro Rocha Gomes contra Maria Guimarães dos Santos Morais, nos termos da fundamentação lançada no corpo da sentença.
Na ação principal, condena-se o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Na reconvenção, condena-se o reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Arbitram-se os honorários da procuradora da autora (fls.110), no valor máximo da tabela, e, com o trânsito em julgado expeça-se certidão.
Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: KÁTHIA REGINA LIMA DA SILVA BENTO (OAB 215830/SP), KÁTHIA REGINA LIMA DA SILVA BENTO (OAB 215830/SP), VANESSA SOARES GUIMARÃES DOMICIANO (OAB 483853/SP), VANESSA SOARES GUIMARÃES DOMICIANO (OAB 483853/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
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18/03/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 23:21
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:09
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 15:46
Expedição de Carta.
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10/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
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09/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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